
Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima é aplicada a contribuintes que não tiveram renda tributável, mas que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade, como rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Já para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o valor da penalidade pode variar de 1% a 20% do imposto apurado.
A ausência da declaração também pode resultar na pendência do CPF, o que dificulta operações como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou realizar compras a prazo. Em casos mais graves, o descumprimento pode ser tratado como sonegação fiscal, sujeito a apuração detalhada por parte da Receita.
Mesmo quem não reuniu todos os documentos a tempo pode enviar a declaração parcial até o fim do prazo. Depois disso, é possível realizar a retificação para incluir ou corrigir informações. Essa retificação pode ser feita em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob análise (malha fina). Declarar mesmo com dados incompletos evita a aplicação da multa inicial e permite regularizar pendências posteriormente.
Além de evitar penalidades, a correção oportuna pode garantir o recebimento de eventuais valores de restituição de forma mais rápida.