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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Queijos e outros produtos artesanais poderão ser comercializados em todo o Brasil

Isso é o que estabelece um projeto aprovado na Câmara dos Deputados


postado em 21/03/2018 17:41 / atualizado em 21/03/2018 17:42

Se o Projeto de Lei 3859/15 se transformar em lei, produtores de queijos artesanais poderão vender a iguaria em qualquer parte do Brasil, não apenas em seus estados de origem(foto: Tiago Geisler/Agência Minas/Divulgação)
Se o Projeto de Lei 3859/15 se transformar em lei, produtores de queijos artesanais poderão vender a iguaria em qualquer parte do Brasil, não apenas em seus estados de origem (foto: Tiago Geisler/Agência Minas/Divulgação)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 20 de março, o Projeto de Lei (PL) 3859, de 2015, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a comercialização dentro do território nacional, de produtos artesanais de origem animal, como queijos e embutidos. A proposta, agora, segue para análise do Senado.

O texto aprovado pelos parlamentares é um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) para o PL 3859/15 e possui outros projetos apensados: PL 8642/17, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL 8677/17, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8920/17, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE).

De acordo com o substitutivo, o produto artesanal, caracterizado como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional com um selo único com a inscrição "ARTE".

Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.

Agricultura familiar

Em razão da peculiaridade de esses produtos serem feitos por pequenos e médios produtores, as exigências para o registro do estabelecimento e de seus produtos deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento e seus procedimentos deverão ser simplificados.

Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração às normas higiênico-sanitárias.

Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a comercialização dos produtos será autorizada entre os estados da federação.

(com Agência Câmara Notícias)

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