Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

Não votou no 2º turno? Saiba o que fazer!

Prazo para regularização termina dia 27 de dezembro


postado em 29/10/2018 15:41 / atualizado em 29/10/2018 14:58

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)

Os eleitores que não compareceram ao local de votação no último domingo, dia 28 de outubro, e não justificaram a ausência no 2º turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do 1º turno, realizado em 7 de outubro, tem até de 7 dezembro para justificar por que não compareceram ao pleito. Para os que se ausentaram no 2º turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,1.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

(com Agência Brasil)

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