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Estado de Minas ELEIÇÕES 2018

Sem votação suficiente, 14 partidos perderão acesso a financiamento

Eles não alcançaram a cláusula de desempenho e perderão recursos


postado em 10/10/2018 08:33 / atualizado em 10/10/2018 08:42

(foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados/Divulgação)
(foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados/Divulgação)

A partir de 2019, apenas 21 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão continuar recebendo uma fatia do Fundo Partidário – reserva financeira usada para o custeio dos partidos políticos e que soma R$ 888,7 milhões este ano.

A exclusão de 14 partidos se deve ao fato de essas legendas não terem cumprido, na eleição deste ano para a Câmara dos Deputados, o que determina a chamada cláusula de desempenho (ou de barreira), prevista na Emenda Constitucional 97 aprovada no ano passado como parte da minirreforma eleitoral.

Segundo a cláusula de desempenho, perderão direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos nove deputados de nove estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos nove estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.

Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Esses partidos elegeram, no último domingo, dia 7 de outubro, 32 deputados federais, entre eles: Pastor Eurico (Patri-PE); Alice Portugal (PCdoB-BA); Eduardo Braide (PMN-MA); Benes Leocadio (PTC-RN); e Marcelo Aro (PHS-MG).


Recurso

Como algumas candidaturas ainda estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral, é possível que haja alterações nos resultados. Partidos como o Patriota e o PHS, por exemplo, deixaram de atingir o desempenho mínimo previsto por menos de 50 mil votos.

A Emenda Constitucional 97, que determina ainda o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020, prevê o aumento gradativo, até 2030, do desempenho mínimo exigido das legendas para que tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.

O acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda serão automaticamente restituídos caso a legenda alcance, nas eleições seguintes, o desempenho mínimo exigido pela cláusula.

(com Agência Câmara Notícias)

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