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Estado de Minas JUSTIÇA

STJ proíbe cobrança de taxa de conveniência de ingresso

Decisão em favor dos consumidores ainda cabe recurso


postado em 13/03/2019 07:59 / atualizado em 13/03/2019 07:59

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Na última terça, dia 12 de março, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegal a prática da cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que o valor não pode ser cobrado dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.

O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em favor dos consumidores. Segundo a magistrada, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os gastos com a operação digital.

A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela  internet como sendo adicional, sujeito a cobranças extras, como a taxa de conveniência.

De qualquer forma, é preciso lembrar que essa decisão ainda cabe recurso.

(com Agência Brasil)

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