Na última terça, dia 12 de março, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegal a prática da cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que o valor não pode ser cobrado dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em favor dos consumidores. Segundo a magistrada, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os gastos com a operação digital.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como sendo adicional, sujeito a cobranças extras, como a taxa de conveniência.
De qualquer forma, é preciso lembrar que essa decisão ainda cabe recurso.
(com Agência Brasil)
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JUSTIÇA
STJ proíbe cobrança de taxa de conveniência de ingresso
Decisão em favor dos consumidores ainda cabe recurso
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