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Estado de Minas MINERAÇÃO

Justiça proíbe barragens de alteamento a montante em Minas

Decisão do TJMG foi tomada após a tragédia de Brumadinho


postado em 31/01/2019 08:00 / atualizado em 31/01/2019 08:08

(foto: DigitalGlobe/Google Maps/Reprodução)
(foto: DigitalGlobe/Google Maps/Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma liminar que proíbe a concessão ou renovação de licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizam o método de alteamento a montante no estado – é o mesmo utilizado pela mineradora Vale na barragem da mina do Còrrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que rompeu na última sexta, dia 25 de janeiro. A decisão, tomada na última segunda (28), mas tornada pública na última quarta 30), ocorre mais de dois anos após o pedido do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) feito em Ação Civil Pública em 2016.

"Pode-se concluir que o padrão ambiental, com utilização da técnica de alteamento a montante, mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora", diz a juíza Renata Bomfim Pacheco, 27ª  Vara Cìvel do TJMG, em sua decisão. A magistrada ainda fixou em R$ 100 mil a multa pelo descumprimento da decisão, podendo ser ampliada, caso necessário.

Segundo o MPMG, a técnica de alteamento a montante é considerada ultrapassada por especialistas e a mais propensa a causar acidentes. O método consiste no erguimento de vários degraus, com o próprio material de rejeito, contra a parede da estrutura que dá sustentação à barragem.

Os promotores destacam que a construção de barragens com essa técnica é a que gera menos custos para o empreendedor mas, ao mesmo tempo, a que tem mais riscos de rompimento. "O mecanismo causou a ruptura de, pelo menos, quatro barragens: de Fernandinho [Itabirito]; de Macacos [Nova Lima]; a B1, da Herculano Mineração [Itabirito]; e do Fundão [Mariana]", informa laudo do centro de apoio técnico do MPMG na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores em 2016.

A decisão da justiça mineira veda também a concessão ou renovação de licenças ambientais para ampliação de barragens de contenção de rejeitos já existentes que utilizem ou tenham utilizado o método, e a suspensão imediata dos processos em tramitação.

(com Agência Brasil)

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