Publicidade

Estado de Minas DIREITO

O que é permitido no home office?

Sistema de trabalho passa a contar com regulamentação, inclusive do Conselho Nacional de Justiça


postado em 13/01/2021 01:10 / atualizado em 13/01/2021 01:10

O advogado Marcelo Tostes já defendia a introdução do teletrabalho desde 2017:
O advogado Marcelo Tostes já defendia a introdução do teletrabalho desde 2017: "Não cobramos mais horário, o nosso foco é no resultado entregue. É uma vantagem tanto para o colaborador, que ganha em qualidade de vida, quanto para a empresa" (foto: Paulo Márcio/Encontro)
A pandemia do novo coronavirus, que chegou oficialmente ao Brasil em fevereiro de 2020, obrigou muita gente a se adaptar, especialmente nos ambientes de trabalho. Além do uso frequente de máscara e do álcool em gel como um item básico de higiene, a necessidade de isolamento social fez com que o home office se tornasse uma opção interessante até mesmo entre os empregos mais formais. No meio jurídico, as audiências realizadas em grandes fóruns e tribunais foram substituídas pelas plataformas digitais, com cada parte atrás da tela do próprio computador. O que, no início, pareceu desafiador e incerto, acabou se mostrando um facilitador dos trâmites e pode se consolidar entre os advogados mesmo após a erradicação da Covid-19.

É o que acredita o advogado Marcelo Tostes. Sócio no escritório Marcelo Tostes Advogados, ele já defendia, desde 2017, a introdução do teletrabalho na rotina da empresa. Na época, lançou um projeto chamado Escritório do Futuro, que propunha a criação de uma plataforma para facilitar a comunicação à distância e um sistema de avaliação para que funcionários e gestores conseguissem verificar a qualidade do serviço prestado de casa. Com a pandemia, a ideia, que ainda era embrionária, tornou-se realidade. "Pegamos o projeto e implementamos o home office para 450 pessoas em 24 horas", diz. "Investimos em tecnologia e fizemos avaliações da equipe durante os últimos meses, observando a satisfação do advogado e do superior dele, juntamente com a qualidade do trabalho entregue. Quando vimos os resultados, soubemos que o home office seria eterno."

Jônatas da Costa Coelho, sócio do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados ressalta que a regulamentação da atividade e a tecnologia foram facilitadoras do processo e garantem um cenário promissor:
Jônatas da Costa Coelho, sócio do escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados ressalta que a regulamentação da atividade e a tecnologia foram facilitadoras do processo e garantem um cenário promissor: "Na atividade jurídica, o teletrabalho é utilizado há muito tempo e, naturalmente, pelas condições atuais, tende a se consolidar como regra" (foto: Raimundo Sampaio/Esp. Encontro/D.A Press)
O sucesso foi tanto que a capacidade das unidades físicas do escritório, que funcionam em sete cidades, foi reduzida em 75% e os espaços mantidos foram remodelados para acomodar funcionários esporadicamente, sem mesas fixas ou telefones pessoais. Para medir a jornada de trabalho remota, o foco passou a ser o resultado. "Criamos recomendações em nosso manual interno para que ninguém ultrapasse as 8 horas diárias de trabalho e todos tenham condição de descansar", afirma Marcelo. "Não cobramos mais horário, o nosso foco é no resultado entregue. É uma vantagem tanto para o colaborador, que ganha em qualidade de vida, quanto para a empresa."

O escritório Silva Freire, especializado na área empresarial, também optou por manter 90% dos 60 colaboradores em home office durante os dias mais severos da pandemia. A decisão, que foi tomada para preservar a saúde da equipe, acabou se mostrando uma forma de economia para a empresa e para os clientes. "Todas as vezes que o advogado vai presencialmente despachar, ele tem o reembolso daquelas custas. Essa utilização dos meios digitais trouxe uma economia grande, tanto para o cliente quanto para o escritório, de tempo e de dinheiro", diz um dos sócios, o advogado Henrique Silva Freire. "O gasto com transporte e viagens foi reduzido em 98%. Acreditamos que essa realidade veio alterar o cotidiano do operador de Direito para melhor."

Alexandre Papini, do APA, faz uma ressalva ao novo modelo:
Alexandre Papini, do APA, faz uma ressalva ao novo modelo: "Existe uma perda na formação da equipe. O escritório é troca de informação constante e o contato físico é importante, toda a equipe percebeu isso" (foto: Geraldo Goulart/Encontro)
Para Jônatas da Costa Coelho, sócio no escritório Valadares, Coelho, Leal & Advogados Associados, a regulamentação da atividade e a tecnologia foram facilitadoras do processo e garantem um cenário promissor. "Na atividade jurídica, o teletrabalho é utilizado há muito tempo e, naturalmente, pelas condições atuais, tende a se consolidar como regra", afirma. Segundo ele, a mudança foi facilitada pela estrutura tecnológica oferecida hoje, não somente pelos escritórios de consultoria e advocacia, como também pelos tribunais, a exemplo dos arquivos em nuvem, salas virtuais de reuniões e audiências e do processo eletrônico.

Mas há quem se preocupe com a distância entre os membros da equipe. O escritório APA também se adaptou ao modelo de teletrabalho e os 40 funcionários foram mantidos à distância para evitar a contaminação pelo coronavírus. O sócio Alexandre Papini, no entanto, faz uma ressalva ao modelo: "Existe uma perda na formação da equipe. O escritório é troca de informação constante e o contato físico é importante, toda a equipe percebeu isso", diz. Por isso, o APA optou por retornar ao trabalho presencial, respeitando as regras sanitárias no escritório, ainda que os setores administrativos continuem à distância. "De qualquer forma, os advogados que querem fazer uma peça mais complexa em casa têm muito mais liberdade que antes. Esse entendimento do trabalho remoto se tornou muito mais saudável", diz Alexandre.

Henrique Silva Freire, sócio do escritório Silva Freire:
Henrique Silva Freire, sócio do escritório Silva Freire: "O gasto com transporte e viagens foi reduzido em 98%. Acreditamos que essa realidade veio alterar o cotidiano do operador de direito para melhor" (foto: Uarlen Valerio/Encontro)
O que diz a lei sobre o home office

A nova legislação trabalhista, aprovada em 2017, passou a regulamentar o home office e impor as condições para a sua execução. Assim, nos termos da legislação vigente, "considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo". A regulação do teletrabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho estabeleceu como características:

  • A possibilidade de que os contratantes (empregadores e empregados) pudessem, por mútuo acordo, definir o regime de teletrabalho por termo aditivo ao contrato de trabalho vigente ou por registro expresso em contrato de trabalho no momento da contratação

  • As atividades a serem desempenhadas pelo empregado devem ser expressas em contrato

  • O comparecimento do empregado às dependências do empregador para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho

  • A alteração do regime de trabalho de teletrabalho para o trabalho presencial impõe prazo mínimo de transição de 15 dias

  • Diferentemente do início do regime de teletrabalho, que prevê a concordância dos contratantes, para alteração ou transição do teletrabalho para o trabalho presencial basta que o empregador determine a alteração por termo aditivo

  • Devem constar do termo assinado as responsabilidades e compromissos das partes no que se referem a toda infraestrutura para o teletrabalho e a saúde e segurança no trabalho

O novo normal na Justiça

Em 30 de julho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou a resolução que estabelece as medidas a serem praticadas na realização de audiências e atos processuais feitos por videoconferência. De acordo com a Resolução 329 do CNJ, existem três situações nas quais os tribunais poderão realizar audiências e atos processuais por meio de vídeo, de forma que as sustentações orais feitas virtualmente tenham o mesmo valor jurídico que as sustentações orais presenciais. São elas:

  • As audiências e atos processuais em primeira instância

  • As sessões de julgamento realizadas pelas Turmas Recursais

  • Atos processuais em segunda instância

Exceções à realização de videoconferência:

  • Depoimento de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, caso não seja possível garantir a segurança do mesmo

  • Retratação de representação da ofendida

  • Audiência de custódia que constam nos artigos 287 e 310 do Código de Processo Penal e na Resolução 213 do CNJ

No dia da audiência:

  • O funcionamento de câmeras, microfones e conexão de internet devem ser testados, para transmissão de sons e imagens em tempo real

  • Todos os participantes da audiência ou ato processual, devem ingressar na videoconferência, com vídeo e áudio ligados, com documento de identidade em mão

  • O magistrado não pode prejudicar as partes, caso haja falhas de conexão de internet, ou seja, não se aplica multa e nem a possibilidade de destituir a defesa por causa de dificuldades técnicas

  • As audiências criminais devem ser armazenadas, sendo necessário disponibilizar sua versão completa às partes no prazo de 48 horas

  • Caso a testemunha não compareça, será reagendado, com intimações oficiais, a audiência ou ato processual. O tempo para produção de provas não será aumentado

  • É vedada a gravação, transmissão on-line e registro da audiência por pessoas não autorizadas

  • Os depoentes não podem acessar documentos, informações, computadores, aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico pessoal durante a sua oitiva

  • Os tribunais podem utilizar plataforma disponibilizada pelo CNJ ou outra similar

  • Qualquer pessoa pode solicitar por e-mail, com 72h de antecedência, participação dos atos como ouvinte, com exceção aos processos em segredo de justiça

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade